Compensação Tributária
A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário, merecendo especial atenção das empresas, que por meio de tal  sistemática, podem solver suas obrigações fiscais por meio de créditos que  detenham  contra  o fisco, sem a  necessidade de  desembolso financeiro.

Forte é a tendência da legislação brasileira em se tributar as riquezas em sua  origem,  a exemplo da retenção na fonte, substituição tributária e  antecipação  de   impostos e  contribuições. Regimes, que de regra, acabam por reter  valor sempre  a maior   do que  o efetivamente  devido  pelas  empresas, abrindo  espaço  para  a compensação,  como  meio   alternativo e mais ágil de restituição de tributos indevidos  ou  retidos  a maior.

Sob tal contexto, desempenhamos serviço de levantamento e  verificação  de  eventuais créditos tributários, incluídos os créditos advindos  da  não-cumulatividade  porventura não  utilizados, para  eficaz   compensação  seja  administrativa, contábil ou judicial, tanto  nas  esferas federal, estadual  ou municipal.

No interesse  de  se  valer   da  solução tributária  em questão, conferida   por nossos  consultores,  basta nos contatar no link  abaixo:




 

 

          CENTRO:       Rua. Senador Feijó, n.72 – 8.andar – conj. 82 CEP 01006.000 | Pabx. 55.11 – 2091-6551 - SÃO PAULO / SP
          TATUAPÉ:
     Rua. Coronel. Sousa Reis, n. 72 – CEP – 03069-010