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>> Nomeação à penhora – Execução Fiscal Os precatórios já vem sendo utilizado para nomeação de bens à penhora em processos de execução fiscal, onde as empresas pedem a compensação dos mesmos com os débitos executados. O STJ tem se pronunciado favorável à nomeação de precatórios, chegando a se manifestar em alguns casos, enquadrar-se tal espécie, na mesma ordem preferencial que o dinheiro, razão pela qual muitas empresas, têm recorrido aos precatórios como ferramenta de diminuição do passivo fiscal, não só pelo deságio existente na aquisição de tais ativos, mas também pelas severas regras aplicáveis nas execuções fiscais, tal qual a penhora “on-line” de ativos financeiros e mesmo as restrições em SERASA, dentre outras medidas repressivas. >> Compensação Tributária Foi conferido poder liberatório do pagamento de tributos, aos precatórios vencidos e não pagos, segundo dispositivo do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, o que já encontra respaldo no STF, em decisão do Ministro Eros Grau favorável ao contribuinte. Em recente julgado foi deferida a repercussão geral em RE que trata do tema, merecendo a atenção dos empresários e tributaristas. A União e os Estados insistem pela necessidade de lei específica autorizando a compensação, contudo, já existem pronunciamentos judiciais favoráveis à auto aplicabilidade constitucional da matéria, conforme modificação trazida pela Emenda Constitucional n. EC n. 30/00, o que despertado forte interesse das empresas em valer de precatórios para diminuição ou quitação de eventual passivo tributário. >> Possuímos precatórios para fins tributários >> Assessoramos as empresas, advogados ou contabilistas na cessão, contabilização e utilização dos precatórios tanto para: ** Nomeação à penhora ** Compensação tributária |
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