Precatórios
>> Nomeação à penhora – Execução Fiscal


Os precatórios já vem sendo utilizado para  nomeação de  bens  à penhora  em processos  de execução   fiscal, onde  as  empresas   pedem  a  compensação   dos  mesmos  com  os débitos   executados.

O STJ tem se pronunciado  favorável à nomeação de precatórios, chegando a   se manifestar  em alguns  casos, enquadrar-se   tal   espécie, na mesma  ordem preferencial  que o  dinheiro, razão pela qual muitas  empresas, têm recorrido aos precatórios  como  ferramenta de  diminuição  do  passivo fiscal, não só pelo deságio  existente  na  aquisição de tais ativos, mas  também  pelas  severas  regras   aplicáveis nas execuções  fiscais,  tal qual a penhora “on-line” de ativos  financeiros   e  mesmo  as  restrições  em SERASA, dentre  outras  medidas  repressivas.


>> Compensação Tributária


Foi  conferido  poder liberatório do pagamento  de tributos,  aos precatórios  vencidos e não pagos, segundo dispositivo do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias,  o que  já  encontra  respaldo no STF,  em  decisão do Ministro Eros Grau favorável  ao  contribuinte.

Em recente julgado foi  deferida a repercussão  geral  em RE  que  trata  do tema,  merecendo  a  atenção dos   empresários e  tributaristas.

A União e os Estados insistem pela necessidade  de lei  específica autorizando  a compensação, contudo, já  existem  pronunciamentos judiciais  favoráveis  à  auto aplicabilidade  constitucional  da  matéria,  conforme  modificação  trazida pela Emenda Constitucional n. EC n. 30/00,  o que  despertado  forte   interesse  das  empresas  em valer  de precatórios  para  diminuição ou  quitação  de eventual  passivo  tributário.


>> Possuímos precatórios para fins  tributários


>> Assessoramos as empresas, advogados ou contabilistas na cessão, contabilização e utilização dos  precatórios tanto para:


** Nomeação à penhora

** Compensação tributária





 

 

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